terça-feira, 24 de maio de 2011

Estrutura do IRS


·         Categorias de rendimentos:
Existem 6 categorias de rendimentos que são designadas por Letras. E estas são:
             Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente;
             Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais;
             Categoria E - Rendimentos de capitais;
             Categoria F - Rendimentos prediais;
       Categoria G - Incrementos patrimoniais;
             Categoria H - Pensões.

·         Tipos de taxas:
 As taxas de IRS podem ser normais e taxas especiais.
 As taxas normais de IRS são progressivas e isso significa que aumentam à medida  que aumenta a matéria colectável, podendo variar entre 10,5% e 48%.
 As taxas especiais de IRS são proporcionais, visto que se mantêm constantes, independentemente do montante da matéria colectável. As mais comuns são as taxas liberatórias, pois libertam o contribuinte da obrigação do englobamento dos rendimentos a elas sujeito, rendimentos que neste sentido sofrem um tratamento fiscal separado com a retenção na fonte a uma taxa proporcional.
 Existe a opção existente nas taxas liberatórias que admite por parte dos contribuintes residentes pela identificação e consequente englobamento de alguns dos rendimentos abrangidos, funcionando, a retenção na fonte por conta do imposto devido a final

·         Deduções específicas:
       As deduções de IRS são sobre:
       · Sujeito passivo, dependente ou ascendente
       · Despesas de saúde
       · Despesas de educação e reabilitação
       · Juros e amortização de habitação permanente do próprio ou arrendatário
       · Rendas de habitação permanente, pagas referentes a contractos celebrados ao abrigo da RAU ou NRAU
       · Encargos suportados pelo proprietário relacionados com a recuperação ou acções de reabilitação de imóveis:
                v  Localizadas em áreas de reabilitação urbana
                v  Arrendadas passíveis de actualização ao abrigo do NRAU
      · Aquisição de equipamento novo de utilização de energias renováveis, ou ainda de veículos sujeitos a matricula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
      · Encargos em lares relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até 3º grau.
    · Prémios de seguros de acidentes pessoais e de seguros de vida relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.
    · Prémio de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagos a associações mutualistas relativas ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.
      · Pensões a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil, com excepção dos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar ou relativamente ao qual estejam previstos deduções.
      · PPR – Inferior a 35 anos
      · PPR – De 35 a 50 anos
      · PPR – Superior a 50 anos
      · Regime público de capitalização
      · Donativos ao estado
      · Donativos a outras entidades

·         Abatimentos:
Serão abatidas no IRS as importâncias comprovadas suportadas e que não sejam reembolsadas com as pensões de alimentos. Mas o sujeito já não poderá colocar na sua declaração de IRS encargos com a educação do menor e nem considera-lo parte do agregado familiar.


1 comentário:

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