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Categorias de
rendimentos:
Existem 6 categorias de
rendimentos que são designadas por Letras. E estas são:
Categoria
A - Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria
B - Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria
E - Rendimentos de capitais;
Categoria
F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais;
Categoria
H - Pensões.
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Tipos de taxas:
As taxas de IRS podem ser normais e
taxas especiais.
As taxas normais de IRS são progressivas e isso
significa que aumentam à medida que aumenta
a matéria colectável, podendo variar entre 10,5% e 48%.
As
taxas especiais de IRS são proporcionais, visto que se mantêm constantes, independentemente
do montante da matéria colectável. As mais comuns são as taxas liberatórias,
pois libertam o contribuinte da obrigação do englobamento dos rendimentos a
elas sujeito, rendimentos que neste sentido sofrem um tratamento fiscal
separado com a retenção na fonte a uma taxa proporcional.
Existe a opção existente nas taxas
liberatórias que admite por parte dos contribuintes residentes pela
identificação e consequente englobamento de alguns dos rendimentos abrangidos,
funcionando, a retenção na fonte por conta do imposto devido a final
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Deduções específicas:
As deduções de IRS são sobre:
· Sujeito passivo, dependente ou ascendente
· Despesas de saúde
· Despesas de educação e reabilitação
· Juros e amortização de habitação permanente do próprio ou arrendatário
· Rendas de habitação permanente, pagas referentes a contractos celebrados ao abrigo da RAU ou NRAU
· Encargos suportados pelo proprietário relacionados com a recuperação ou acções de reabilitação de imóveis:
v Localizadas em áreas de reabilitação urbana
v Arrendadas passíveis de actualização ao abrigo do NRAU
· Aquisição de equipamento novo de utilização de energias renováveis, ou ainda de veículos sujeitos a matricula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
· Encargos em lares relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até 3º grau.
· Prémios de seguros de acidentes pessoais e de seguros de vida relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.
· Prémio de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagos a associações mutualistas relativas ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.
· Pensões a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil, com excepção dos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar ou relativamente ao qual estejam previstos deduções.
· PPR – Inferior a 35 anos
· PPR – De 35 a 50 anos
· PPR – Superior a 50 anos
· Regime público de capitalização
· Donativos ao estado
· Donativos a outras entidades
As deduções de IRS são sobre:
· Sujeito passivo, dependente ou ascendente
· Despesas de saúde
· Despesas de educação e reabilitação
· Juros e amortização de habitação permanente do próprio ou arrendatário
· Rendas de habitação permanente, pagas referentes a contractos celebrados ao abrigo da RAU ou NRAU
· Encargos suportados pelo proprietário relacionados com a recuperação ou acções de reabilitação de imóveis:
v Localizadas em áreas de reabilitação urbana
v Arrendadas passíveis de actualização ao abrigo do NRAU
· Aquisição de equipamento novo de utilização de energias renováveis, ou ainda de veículos sujeitos a matricula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
· Encargos em lares relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até 3º grau.
· Prémios de seguros de acidentes pessoais e de seguros de vida relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.
· Prémio de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagos a associações mutualistas relativas ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.
· Pensões a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil, com excepção dos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar ou relativamente ao qual estejam previstos deduções.
· PPR – Inferior a 35 anos
· PPR – De 35 a 50 anos
· PPR – Superior a 50 anos
· Regime público de capitalização
· Donativos ao estado
· Donativos a outras entidades
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Abatimentos:
Serão abatidas no IRS as
importâncias comprovadas suportadas e que não sejam reembolsadas com as pensões
de alimentos. Mas o sujeito já não poderá colocar na sua declaração de IRS
encargos com a educação do menor e nem considera-lo parte do agregado familiar.
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