segunda-feira, 14 de março de 2011

Objectivos da Tributação


1. Explique por palavras suas os objectivos e as limitações da tributação.
A tributação tem como objectivo e limitações favorecer o emprego, a formação do aforro e o investimento socialmente relevante. Esta deverá ter em consideração a competitividade e internacionalização da economia portuguesa, no quadro de uma concorrência. A tributação não deve discriminar qualquer profissão ou actividade nem prejudicar a prática de actos legítimos de carácter pessoal, sem prejuízo dos agravamentos ou benefícios excepcionais determinados por finalidades económicas, sociais, ambientais ou outras.

2. Problematize a resposta à questão anterior considerando a integração de Portugal na UE.

Benefícios Fiscais


1. Explicite o conceito de benefícios fiscais.
Os benefícios fiscais são considerados despesas fiscais, as quais podem ser previstas no Orçamento do Estado ou em documento anexo e, sendo caso disso, nos orçamentos das regiões autónomas e das autarquias locais.  São benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, as deduções à matéria colectável e à colecta, as amortizações e reintegrações aceleradas e outras medidas fiscais.

2. Refira cinco exemplos de benefícios fiscais, indicando o artº do EBF onde se encontra referido.
Temos como exemplo:  
A Habitação - que implica os juros e as amortizações ou as rendas de habitação permanentes;
A Saúde - que engloba as despesas incluindo juros e dívidas;
A Educação - que engloba despesas de educação do agregado familiar;   
Pensões;   
Donativos a instituições.

3. Justifique a obrigatoriedade de os titulares de benefícios fiscais revelarem à administração fiscal a respectiva fundamentação.

Finalidades fiscais e extra-fiscais dos impostos



1. Distinga impostos com finalidades fiscais de impostos extra-fiscais.
Impostos com finalidades fiscais - são aqueles que visam arrecadações de receitas para satisfazer necessidades públicas.
Impostos extra fiscais - são cobrados para finalidades económicas e sociais.  

2.   Utilize o artigo de Sérgio Vasques para observar que os impostos não são tão certos quanto a morte,  identificando:
- O primeiro imposto do sistema fiscal português;
- Os impostos que no actual sistema já se apresentam “em crise” do ponto de vista do autor,
- O imposto mais inovador do nosso sistema fiscal, do ponto de vista do autor.


domingo, 6 de março de 2011

Classificação Dos Impostos


1. Impostos directos de impostos indirectos;
Impostos directos:
- Tributam-se no momento em que se recebe rendimentos sendo a obtenção desses rendimentos factor gerador de imposto.  
- Não tem repercussão. Quem paga o imposto é o próprio contribuinte.  

Impostos indirectos:
- Incorporam-se no preço dos produtos tributando o rendimento á medida que ele é gasto.
- Tem uma elevada anestesia fiscal.  
- São repercutíveis. Quem paga é o consumidor



2. Impostos periódicos de Impostos de obrigação única;
Impostos periódicos:
- Correspondem a situações estáveis que periodicamente se renovarão.  
- Têm um facto gerador constante, mas onde é feita uma análise periódica para saber qual o resultado que é sujeito a tributação (IRS, IRC, IMI). 

Impostos de obrigação única:
Correspondem a actos ou factos ocasionais.  
Situações que não se repetem.  Exemplo: morte, IMT.
Não é possível organizar um Rol nominativo.


3. Impostos Estaduais de Impostos não Estaduais;
Impostos estaduais:
O Sujeito Activo é o Estado.

Impostos não estaduais:
- O Sujeito Activo são as Autarquias Territoriais.  Exemplo: Município.
- São normalmente associados à propriedade e afins (os imóveis estão num determinado sítio e como tal os benefícios devem ser afectos a esse lugar).  
Exemplos: IMT, IMI., Imposto Circulação Automóvel, Derrama, Impostos Regionais.

4. Impostos Principais de Impostos Acessórios;
Impostos principais:
Impostos que a Lei define. Define-se a incidência real (geral abstracta da manifestação de riqueza que é tributada e regras para a sua tributação) e a incidência pessoal (quem paga).  

Impostos acessórios:
Impostos que seguem as regras aproveitam a fase de lançamento de outros impostos fazendo uma nova liquidação.

5. Impostos Reais de Impostos Pessoais;
Impostos reais:
Impostos em função da matéria colectável; não atendem à situação das pessoas.  Impostos indirectos que se incorporam nos preços dos bens sendo suportados pelos consumidores (Exemplo: IMT, IMI, Imposto de Circulação Automóvel, IVA). 

Impostos pessoais:
Atendem predominantemente à pessoa do Contribuinte, isto é, ao seu rendimento.  
Devem isentar as pessoas cujos rendimentos ultrapassa o mínimo de existência.  Têm em conta a situação familiar dos contribuintes (encargos, agregado familiar).  Devem sobrecarregar os rendimentos mais vultosos (progressividade da tributação).  
- Atendem todas as fontes de rendimento (IRS). 
Estes impostos têm taxas progressivas, o imposto vai absorvendo cada vez mais maiores quantidades de matéria colectável: Baseia-se na Teoria económica da igualdade sacrifício que exige ao pagar impostos todos tenham o mesmo sacrifício.  

6. Impostos de Prestação Fixa de Impostos de Prestação Variável;
Impostos de prestação fixa:
São impostos de capitação devido à carga tributária ser igual per capita.  

Impostos de prestação variável:
A prestação tributária varia em função da matéria Colectável.  
Surgem assim impostos de taxa proporcional, progressiva, regressiva e degressiva.  Proporcional: a taxa é constante e o imposto varia em função da matéria colectável.  

7. Imposto de Taxa Específica de Imposto Ad Valorem;
Imposto de taxa específica:
É aplicada uma quota fixa do bem a tributar.  

Imposto Ad valorem:
O imposto varia com o valor ou preço do bem considerado.

8. Impostos sobre o Rendimento de Impostos sobre o Capital e de Impostos sobre a Despesa.
Impostos sobre o rendimento:
Atendem à fonte produtora rendimento: 
Exemplos: IRS — incide sobre:
Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente
Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais
Categoria E - Rendimentos de capital
Categoria F - Rendimentos prediais
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Categoria H - Pensões.   

Impostos sobre o capital:
- Imposto Municipal Sobre as Transmissões onerosas de imóveis: incide sobre todas as transmissões a título oneroso de bens imobiliários. 
IMI: incide sobre o valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos.

Impostos sobre a despesa:
IVA, Imposto automóvel, etc...








Tributação directa e Tributação indirecta


1. Explicite cada um dos critérios acima mencionados, nas alíneas a), b) e c) do primeiro parágrafo.
a)critério administrativo: Os impostos directos atingem directamente a riqueza, através da elaboração de um rol administrativo e os impostos indirectos atingem indirectamente a riqueza considerada, sem essa discriminação.
b)critério jurídico: O imposto directo é precedido de um processo administrativo de lançamento e  liquidação, no qual se  determina quem é o contribuinte, qual a matéria colectável e qual a prestação devida, e o imposto indirecto não careceria de processo administrativo.
c)critério económico: O imposto directo incide sobre situações de ser ou estar, enquanto os indirectos incidem sobre situações de fazer. Para alguns, o directo não é susceptível de repercussão fiscal, enquanto o imposto  indirecto é susceptível dessa repercussão. 

2. "No entanto, nenhum destes critérios parece ser satisfatório". Justifique.
Nenhum destes critérios parece ser satisfatório, porque há impostos indirectos que dão lugar a processos administrativos de liquidação, e impostos  directos que são repercutiveis: como por exemplo IRC. Com isso temos o critério económico que consiste em entender os impostos directos como aqueles que tributam a  riqueza enquanto fenómeno constante ou 
permanente e os impostos indirectos como os  que atingem manifestações ocasionais de riqueza. 

3. Verifique a pluralidade de critérios referidos nas Lições de Direito Fiscal (pp. 30-32). Comente.
Existe vários critérios sobre a tributação directa e indirecta, e cada critério tem diferentes exemplos para definir os impostos directos e indirectos. 
Na vasta pluralidade de critério temos:
Económicos:
- Critério financeiro
Critério económico stricto sensu ou da contabilidade nacional
Critério baseado na possibilidade de repercussão
Critério baseado na Natureza do facto jurídico

 Jurídicos:
Critério baseado no modo de determinação do contribuinte ou do rol nominativo 
Critério do lançamento administrativo ou de Otto Mayer
Critério do tipo de relação jurídica base do imposto

4. Justifique as definições práticas.
As tributações directas e indirectas tem inúmeras definições e a maior parte das pessoas não têm paciência para tarem a ver cada definição que existem, só quem tem interesse por isso, é que as desenvolve mais, como por exemplo os professores universitários.

5. Reescreva duas respostas que deu perguntas de uma secções anteriores, utilizando estes recursos.