Impostos directos:
- Tributam-se
no momento em que se recebe rendimentos sendo a obtenção desses
rendimentos factor gerador de imposto.
- Não
tem repercussão. Quem paga o imposto é o próprio contribuinte.
Impostos indirectos:
- Incorporam-se
no preço dos produtos tributando o rendimento á medida que ele é
gasto.
- Tem
uma elevada anestesia fiscal.
- São
repercutíveis. Quem paga é o consumidor
2. Impostos periódicos de Impostos de
obrigação única;
Impostos periódicos:
- Correspondem
a situações estáveis que periodicamente se renovarão.
- Têm
um facto gerador constante, mas onde é feita uma análise periódica
para saber qual o resultado que é sujeito a tributação (IRS, IRC,
IMI).
Impostos de obrigação única:
- Correspondem
a actos ou factos ocasionais.
- Situações
que não se repetem. Exemplo: morte, IMT.
- Não
é possível organizar um Rol nominativo.
3. Impostos Estaduais de Impostos
não Estaduais;
Impostos estaduais:
- O
Sujeito Activo é o Estado.
Impostos não estaduais:
- O Sujeito Activo são as Autarquias Territoriais.
Exemplo: Município.
- São
normalmente associados à propriedade e afins (os imóveis estão num
determinado sítio e como tal os benefícios devem ser afectos a esse lugar).
Exemplos: IMT, IMI., Imposto Circulação Automóvel, Derrama,
Impostos Regionais.
4. Impostos Principais de Impostos
Acessórios;
Impostos principais:
- Impostos
que a Lei define. Define-se a incidência real (geral abstracta da
manifestação de riqueza que é tributada e regras para a sua tributação) e
a incidência pessoal (quem paga).
Impostos acessórios:
- Impostos
que seguem as regras aproveitam a fase de lançamento de
outros impostos fazendo uma nova liquidação.
5. Impostos Reais de Impostos Pessoais;
Impostos reais:
- Impostos
em função da matéria colectável; não atendem à situação das pessoas.
- Impostos indirectos que se incorporam nos preços dos
bens sendo suportados pelos consumidores (Exemplo: IMT, IMI,
Imposto de Circulação Automóvel, IVA).
Impostos pessoais:
- Atendem
predominantemente à pessoa do Contribuinte, isto é, ao seu rendimento.
- Devem
isentar as pessoas cujos rendimentos ultrapassa o mínimo de existência.
- Têm em conta a situação familiar dos contribuintes
(encargos, agregado familiar). - Devem sobrecarregar os
rendimentos mais vultosos (progressividade da tributação).
- Atendem
todas as fontes de rendimento (IRS).
- Estes
impostos têm taxas progressivas, o imposto vai absorvendo cada vez mais
maiores quantidades de matéria colectável: Baseia-se na Teoria económica
da igualdade sacrifício que exige ao pagar impostos todos tenham o mesmo sacrifício.
6. Impostos de Prestação Fixa
de Impostos de Prestação Variável;
Impostos de prestação fixa:
- São
impostos de capitação devido à carga tributária ser igual per capita.
Impostos de prestação variável:
- A
prestação tributária varia em função da matéria Colectável.
- Surgem
assim impostos de taxa proporcional, progressiva, regressiva e degressiva.
Proporcional: a taxa é constante e o imposto varia em função da matéria
colectável.
7. Imposto de Taxa Específica de
Imposto Ad Valorem;
Imposto de taxa específica:
- É
aplicada uma quota fixa do bem a tributar.
Imposto Ad valorem:
- O
imposto varia com o valor ou preço do bem considerado.
8. Impostos sobre o Rendimento de Impostos
sobre o Capital e de Impostos sobre a Despesa.
Impostos sobre o rendimento:
- Atendem
à fonte produtora rendimento:
Exemplos: IRS — incide sobre:
Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente
Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais
Categoria E - Rendimentos de capital
Categoria F - Rendimentos prediais
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Categoria H - Pensões.
Impostos sobre o capital:
- Imposto
Municipal Sobre as Transmissões onerosas de imóveis: incide
sobre todas as transmissões a título oneroso de bens imobiliários.
- IMI:
incide sobre o valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos.
Impostos sobre a despesa:
- IVA,
Imposto automóvel, etc...