segunda-feira, 30 de maio de 2011

Apuramento do IRS



- Rendimento colectável
• Liquidação
• Liquidação e Pagamento
• Obrigações declarativas e seu preenchimento



 Link: APURAMENTO DO IRS 
Rendimento Bruto = Rendimento Ilíquido de cada Categoria

                                                          -

Deduções Específicas (despesas próprias da actividade fixadas no Orçamento de Estado – art. 21º/1, 25º, 54º CIRS)

                                                          =

Rendimento Global Líquido (procede-se ao englobamento) (art. 21 CIRS)

                                                          -

Abatimentos e Benefícios Fiscais (pensões declaradas em sentenças transitadas em julgado), art. 55º CIRS

                                                          =

Rendimento Colectável

                                                         X

Quociente Conjugal (:2), art. 72º/1 CIRS

                                                         X

Aplicação da Taxa de Imposto (de acordo com os escalões (*2), art. 71º CIRS)

                                                         X

Quociente Conjugal (*2), art. 72º/2 CIRS

                                                          =

Colecta Total

                                                          -

Deduções à Colecta (natureza pessoa ou real), art. 80º CIRS

                                                         =

Imposto Liquidado

                                                          -

Retenções na Fonte

                                                         =

VALOR APURADO
Simulação de IRS 2010

Nome
Estado Civil
Nº dependentes ao cargo
Nº dependentes ao cargo com despesa de educação
Rendimento Bruto de Categoria A (euros)
Retenções na Fonte de IRS
Pensões de Categoria H (sujeito passivo A)
Despesa Saúde
Despesa de Educação
VALOR
Tânia
Casada
2
2
3.456,07
234,00
234,90
243,00
1.978,50
234,00
Pedro
Solteiro
1
0
2.567,00
-------
1.897
40
------
 - NÃO RECEBE NEN PAGA
Inês
Viúva
4
3
20.986
342
657
690
597
39,33
Rita
Casada
2
2
5.432
876
345
3.654
786
876
Paulo
Solteiro
1
1
10.926
23
231
132
435
265

  
VALOR A PAGAR
VALOR A REEMBOLSAR
 NÃO RECEBE NEN PAGA

terça-feira, 24 de maio de 2011

Estrutura do IRS


·         Categorias de rendimentos:
Existem 6 categorias de rendimentos que são designadas por Letras. E estas são:
             Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente;
             Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais;
             Categoria E - Rendimentos de capitais;
             Categoria F - Rendimentos prediais;
       Categoria G - Incrementos patrimoniais;
             Categoria H - Pensões.

·         Tipos de taxas:
 As taxas de IRS podem ser normais e taxas especiais.
 As taxas normais de IRS são progressivas e isso significa que aumentam à medida  que aumenta a matéria colectável, podendo variar entre 10,5% e 48%.
 As taxas especiais de IRS são proporcionais, visto que se mantêm constantes, independentemente do montante da matéria colectável. As mais comuns são as taxas liberatórias, pois libertam o contribuinte da obrigação do englobamento dos rendimentos a elas sujeito, rendimentos que neste sentido sofrem um tratamento fiscal separado com a retenção na fonte a uma taxa proporcional.
 Existe a opção existente nas taxas liberatórias que admite por parte dos contribuintes residentes pela identificação e consequente englobamento de alguns dos rendimentos abrangidos, funcionando, a retenção na fonte por conta do imposto devido a final

·         Deduções específicas:
       As deduções de IRS são sobre:
       · Sujeito passivo, dependente ou ascendente
       · Despesas de saúde
       · Despesas de educação e reabilitação
       · Juros e amortização de habitação permanente do próprio ou arrendatário
       · Rendas de habitação permanente, pagas referentes a contractos celebrados ao abrigo da RAU ou NRAU
       · Encargos suportados pelo proprietário relacionados com a recuperação ou acções de reabilitação de imóveis:
                v  Localizadas em áreas de reabilitação urbana
                v  Arrendadas passíveis de actualização ao abrigo do NRAU
      · Aquisição de equipamento novo de utilização de energias renováveis, ou ainda de veículos sujeitos a matricula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
      · Encargos em lares relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até 3º grau.
    · Prémios de seguros de acidentes pessoais e de seguros de vida relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.
    · Prémio de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagos a associações mutualistas relativas ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.
      · Pensões a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil, com excepção dos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar ou relativamente ao qual estejam previstos deduções.
      · PPR – Inferior a 35 anos
      · PPR – De 35 a 50 anos
      · PPR – Superior a 50 anos
      · Regime público de capitalização
      · Donativos ao estado
      · Donativos a outras entidades

·         Abatimentos:
Serão abatidas no IRS as importâncias comprovadas suportadas e que não sejam reembolsadas com as pensões de alimentos. Mas o sujeito já não poderá colocar na sua declaração de IRS encargos com a educação do menor e nem considera-lo parte do agregado familiar.


Incidência do IRS



1. O artº 1º do CIRS estabelece a incidência real ou pessoal do IRS? Justifique.
Estabelece a incidência real do IRS.
O Art.1 do CIRS refere a base do imposto. O IRS neste artigo incide sobre o valor anual dos rendimentos de várias categorias sendo estas:
      A. Rendimentos de trabalho independente
      B. Rendimentos empresariais
E. Rendimentos Capitais
F. Rendimentos Prediais
G. Incrementos patrimoniais
H. Pensões
O IRS é um imposto que tende a unificar numa só base tributável, através da técnica do englobamento proporcionada pela inclusão numa só declaração anual de todos os rendimentos que a pessoa obtenha, não sendo importante:
        - A sua fonte
          - A sua natureza
        - O modo
          - O local da sua obtenção


2. Os artigos 1º a 21º do CIRS referem-se ao capítulo da INCIDÊNCIA. Verifique os que se associam à:

a)    incidência real;
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º, 9º, 10º.

b)   incidência pessoal.
11º, 12º, 15º, 16º, 17º, 18º, 21º.


3. Discuta os argumentos invocados para cortar os benefícios no crédito à habitação, tendo em consideração:

·     a quase inexistência de um mercado de arrendamento;
 A quase inexistência de mercado de arrendamento pode dificultar a tarefa do estado em querer que os créditos a habitação redução. Mas neste momento quem têm habitação própria e completamente paga, não pretende mudar ou arrendar outra, o que facilita ligeiramente quem neste momento está a tentar construir vida, e também temos que reconhecer que muitas pessoas que tinham várias casas obtam agora por alugar, para poderem obterem um rendimento extra devido a crise que se instalou no País. O que faz com que nos últimos 2 anos o mercado de arrendamento tenha vindo a crescer.

·    o facto de o crédito para aquisição de habitação ser o mais disputado entre os bancos, pois praticamente não apresenta riscos de solvabilidade.
Apesar de os créditos a habitação serem fáceis de resolver em caso de não pagamento, não contribui para o crescimento da economia e apenas fazendo com que a população fique mais endividada e com menos poder de compra. Pois é o dinheiro que o povo gasta em compras, em investimentos que faz o país crescer monetariamente.